Certificação Energética de Edifícios
A partir de Janeiro de 2009 passou a ser obrigatório que todos os imóveis (habitação, comércio e serviços), que se destinem a venda ou arrendamento, disponham de Certificado Energético. O Certificado Energético (CE) é um documento que contém informação acerca das características de consumo energético de um determinado imóvel, em termos de Climatização e Águas Quentes Sanitárias, que traduz o desempenho energético do imóvel, classificando-o numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). É um PDF registado num sistema informático gerido pela ADENE. Poderá ser utilizado enquanto se mantiver válido (10 anos). O Certificado Energético é elaborado pelo Perito Qualificado PQ1492 (Eng.º Horácio Coelho), após o levantamento efetuado na visita ao imóvel. O PQ é um profissional formado em arquitetura ou engenharia, com experiência profissional mínima de 5 anos no âmbito da térmica ou climatização de edifícios e que teve formação específica para este efeito. Neste documento são apresentadas, também, as possíveis medidas de melhoria a implementar ao nível do desempenho energético e do conforto, destacando-se as de maior viabilidade económica. Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 a 3740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2500 e 44 890 euros. |